Resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União Os detentos homossexuais terão direito à visita íntima nos presídios de todo o País. A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. De acordo com a resolução, "o direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva". A medida vale a partir desta segunda-feira e revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay. A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês. AGÊNCIA BRASIL. Segundo o Diretor do Departamento de Administração Prisional - DEAP, Sr. Adércio José Velter, nas Unidades Prisionais do Estado Catarinense, deverão ser seguidas as orientações estabelecidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010/DEAP/GAB/SSP, item 19 do sumário - VISITA DE FAMILIARES, apresentando a documentação exigida, desde que, preenchida a comprovação de união estável através da entrega de certidão declatória.

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