Notícias

Leia mais:Presídio Regional de Mafra assina convêniosNo dia 19/08/2011, o Presídio Regional de Mafra assinou convênio com a Empresa Zelo Solados e Calçados Ltda para instalação da fábrica na Unidade, que inicialmente produzirá palmilhas para calçados. A assinatura do convênio vem para favorecer os presos, que estão cumprindo pena em regime semiaberto e ainda serão beneficiados com redução de pena (Lei 7.210/84, art. 126, § 1º - para cada três dias trabalhados, terá um dia remido de sua pena). A intenção das partes será levar a maior parte da produção para a Unidade Prisional, visando à profissionalização dos reeducandos. A Direção do Presídio, busca ainda firmar convênio com a Prefeitura Municipal para que os reeducandos executem as tarefas de manutenção e conservação das ruas daquela cidade. “A implantação do trabalho no interior das Unidades Prisionais contribui para profissionalização dos presos e conseqüentemente para a sua reintegração à sociedade.” Airton Hamerschimidt.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a posse de chip de celular dentro de presídios, mesmo que sem o aparelho, é falta grave. Com esse entendimento, um detento que cumpria pena no regime semiaberto terá de voltar ao fechado e perder os dias remidos. Condenado por homicídio qualificado a 18 anos de prisão, em regime fechado, o detento foi beneficiado com o regime semiaberto. Certo dia, após retornar do trabalho externo, ele foi flagrado com dois chips de telefone celular em sua carteira, durante revista feito pelos agentes penitenciários. O Juízo das Execuções, depois de procedimento administrativo disciplinar, determinou sua regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos. A defesa apelou e a decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a posse dos chips sem o aparelho telefônico não permite qualquer comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ. Reiterou que a posse de componentes de telefone celular também constitui falta grave. Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, com a edição da Lei 11.466/2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular como a de seus componentes, tendo em vista que a razão de ser da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo. “É inarredável concluir que a posse de chip, sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave”, ressaltou a decisão. De acordo com a sentença, entender em sentido contrário, permitindo a entrada fracionada do celular, seria estimular uma burla às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal.

Leia mais:Visita ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí

No dia 19/08/2011, O Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí recebeu a visita do Secretário de Estado e Segurança Pública do Acre, Sr. Erminio Sena de Oliveira. Acompanhou a comitiva o Diretor da Secretaria de Articulação Política, Sr. Gilvandro Soares de Assis, o Secretário do Sistema Penal, Sr. Dirceu Augusto Silva. O objetivo da visitação foi conhecer as instalações da Unidade Prisional, o modo de funcionamento e ter acesso a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010/DEAP/GAB/SSP, que regra o Sistema Prisional Catarinense.

Departamento de Polícia Penal

Rua Fúlvio Aducci, 1214, 6ª andar - Estreito

Florianópolis - SC - CEP 88.075-000.

Telefone: (48) 3665 7310  - Horário de atendimento das 12:00 às 19:00 horas.

JSN Boot template designed by JoomlaShine.com